sexta-feira, 8 de abril de 2016

Direitos da Criança no mês da Prevenção dos Maus Tratos

            O mês de Abril é considerado o mês da prevenção dos Maus Trato.
Este marco teve inicio em 1989, quando uma avó amarrou uma fita azul à antena do seu carro com o objetivo de "fazer com que as pessoas se questionassem" sobre a razão do laço e pudesse alertar a comunidade para o problema do mau trato físico a que os seus netos estavam sujeitos.
A campanha do Laço Azul surge com o intuito de relembrar que as crianças (jovens, adultos e idosos), independentemente das suas características físicas, psicológicas ou sociais, têm direito a viver num meio responsivo, isto é, num meio que responda de forma adequada às suas necessidades de afeto, alimentação, cuidados médicos, educação e proteção.
“Considerando que a criança, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual, tem necessidade uma proteção e cuidados especiais, nomeadamente de proteção jurídica adequada, tanto antes como depois do nascimento;
Considerando que a necessidade de tal proteção foi proclamada na Declaração de Genebra dos Direitos da Criança de 1924 e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos do Homem e nos estatutos de organismos especializados e organizações internacionais preocupadas com o bem-estar das crianças;
Considerando que a Humanidade deve à criança o melhor que tem para dar.” Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959

Na "Declaração dos Direitos da Criança" importa relembrar que:
ARTIGO 2º Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.
ARTIGO 3º Quando um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.
ARTIGO 6º Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.
ARTIGO 9º Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.
ARTIGO 12º Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens o direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer. 
ARTIGO 13º Tens direito a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc., excepto se, quando o fizeres, estiveres a interferir com o direito dos outros.
ARTIGO 15º Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos e associações, desde que não violes os direitos dos outros.
ARTIGO 16º Tens direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para o ler. 
ARTIGO 17º Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, dos livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.
ARTIGO 18º Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.
ARTIGO 19º Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar.
ARTIGO 23º No caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.
ARTIGO 24º Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.
ARTIGO 27º Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não te falte comida, roupa, casa, etc. Se os pais não tiverem meios suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar. 
ARTIGO 29º A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.
ARTIGO 31º Tens direito a brincar.
ARTIGO 34º Tens o direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada contra o teu corpo como, por exemplo, tocar em ti, fotografar-te contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres.
ARTIGO 39º Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.
ARTIGO 42º Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.

Aprendendo a respeitar o outro, estamos a demonstrar que também queremos ser respeitados.
Vamos pôr em prática esta convenção!
Artigo adaptado (Nov, 2011)